Resumimos nesse artigo as principais etapas, os processos, as fontes e os níveis de emissão de gases de efeito estufa (GEE). Claro, que você ou sua empresa pode possuir algum problema com os cálculos de inventário, ou até mesmo não ter feito seu inventário de emissão atmosférica. Se esse for o seu caso, entre em contato, que iremos lhe ajudar.

O que é o inventário de gases de efeito estufa
O inventário de gases de efeito estufa é uma ferramenta utilizada para quantificar e monitorar as emissões de gases que contribuem para o efeito estufa. Os principais gases que são monitorados no inventário são: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs) e hexafluoreto de enxofre (SF6), entre outros.
O inventário é utilizado por governos, empresas e organizações para avaliar a “pegada de carbono” e identificar oportunidades para reduzir suas emissões. Ele também é usado para cumprir compromissos internacionais, como o Acordo de Paris, que exige que os países reportem suas emissões e planos para reduzi-los.
Política de Qualificação dos inventários (Programa Brasileiro GHG Protocol)
A política de qualificação dos inventários é dividida em três categorias:
Bronze: Organização faz a publicação de um inventário de GEE parcial¹
¹Não inclui todas as emissões de Escopo 1 ou Escopo 2
Prata: Organização faz a publicação de um inventário de GEE completo²
² Um inventário completo deve incluir todas as fontes de Escopo 1 e Escopo 2. Escopo 3 é de relato opcional.
Ouro: Organização faz a publicação de um inventário de GEE completo + verificação do inventário por Organismo de Verificação (OV) acreditado pelo Inmetro

Principais vantagens e benefícios de realizar o inventário de GEE
As principais vantagens e benefícios de implementar um inventário de crédito de carbono em sua empresa são apresentados separadamente a seguir. Confira todos.
Inventário como ferramenta de gestão:
• Monitoramento das emissões ao longo do tempo (dados históricos);
• Estabelecimento de metas e indicadores;
• Implementação de processo de melhoria interna: redução de emissões; economia de recursos e aumento da eficiência
Competitividade:
• Abertura a novos mercados;
• Participação em programas regionais e globais;
• Acesso a linhas de créditos especiais;
• Resposta aos investidores;
• Desenvolvimento da pegada de carbono de produtos e serviços informações ao cliente.
Transparência:
• Reconhecimento por parte dos stakeholders (investidores, clientes, parceiros);
• Reputação e credibilidade da organização em seu meio;
• Uso dos dados do inventário em outras iniciativas, como: CarbonDisclosure Project CDP; Global Reporting Initiative GRI; Índice Carbono Eficiente ICO2; Índice de Sustentabilidade Empresarial ISE; Dow Jones Sustainability Index DJSI.
Quer conquistar todas essas vantagens e benefícios? Entre em contato com nossos especialistas e vamos juntos construir o inventário de gases de efeito estufa da sua empresa.
Quais são as emissões contabilizadas no inventário de gases de efeito estufa?
As emissões contabilizadas nos cálculos do inventário são: emissões diretas e indiretas. A seguir é apresentado os principais passos para a realização de um inventário de gases de efeito estufa no Escopo 1; 2 e 3.
Escopo 1: Emissões diretas de GEE
As emissões diretas são das operações da própria empresa. Ou seja, todas as emissões geradas na linha de produção do empreendimento em análise. São as emissões provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela empresa. As atividades normalmente associadas às emissões diretas são:
• Geração de eletricidade
• Calor ou vapor, em fontes estacionárias como caldeiras, fornos e turbinas;
• No caso de venda de eletricidade própria a outra empresa, as emissões não são abatidas pela empresa geradora, mas podem ser comunicadas em informação opcional;
• Processamento ou fabricação de produtos químicos e materiais, como cimento, alumínio, ácido adípico, amoníaco e processamento de resíduos;
• Transporte de materiais, produtos, resíduos e colaboradores, em veículos da organização, que representam emissões em fontes móveis;
• Fuga de emissões, intencionais ou não, de fontes próprias, como descargas de GEE na ligação de equipamentos, tampas, embalagens e em tanques;
• Emissões de metano de minas de carvão e ventilação;
• Emissões de hidrofluorcarbonetos (HFCs) com a utilização de equipamento de refrigeração e de ar-condicionado;
• Fugas de metano devido ao transporte de gás.
Observação 1: as emissões diretas de CO2 resultantes da combustão de biomassa não deverão ser incluídas no Escopo 1, mas comunicadas separadamente;
Observação 2: as emissões que não estejam abrangidas pelo Protocolo de Quioto, como CFCs, HCFCs, não serão incluídas no Escopo 1, mas podem ser reportadas em separado.
Escopo 2: Emissões indiretas de GEE de eletricidade
Já as emissões indiretas são provenientes da energia elétrica adquirida para uso da própria companhia. Refere-se às emissões indiretas de GEEs associadas ao consumo de eletricidade, calor ou vapor adquiridos pela empresa. Essas emissões são contabilizadas em termos de intensidade de emissão (por unidade de eletricidade, por exemplo), com base nas emissões de GEEs geradas na geração da eletricidade consumida. Contabiliza as emissões da geração de eletricidade adquirida ou consumida pela empresa, sendo a eletricidade adquirida aquela que é comprada ou trazida para dentro dos limites organizacionais da empresa.
No Escopo 2, são contabilizadas as emissões que ocorrem fisicamente no local onde a eletricidade é gerada. Para muitas empresas, a eletricidade comprada representa uma das maiores fontes de emissões, bem como a oportunidade mais significativa para reduzi-las. Além disso, comunicar as emissões do Escopo 2 permite às empresas avaliar os riscos e oportunidades associadas à alteração de custos da eletricidade e das emissões de GEE. A redução das emissões em virtude do consumo de eletricidade é possível pelo investimento em tecnologias eficientes e na conservação energética, bem como pela aquisição de energia renovável. A instalação de sistemas de cogeração de energia é outra possibilidade para substituição da compra de eletricidade intensa em GEE.
Escopo 3: Outras emissões indiretas de GEE
Essa categoria permite a abordagem de todas as outras emissões indiretas, ou seja, aquelas decorrentes das atividades da empresa que são produzidas em fontes que não pertencem ou não são controladas pela empresa. O Escopo 3 permite ainda que a empresa mantenha foco apenas nas atividades que são importantes para seus negócios e objetivos e para as quais tenha informações mais fidedignas. As atividades comumente incluídas no Escopo 3, desde que não se caracterizem como de emissão direta, são:
• Extração e produção de materiais e combustíveis comprados
• Atividades relacionadas ao transporte de materiais em veículos que não sejam da organização ou bens comprados, de combustíveis comprados, de produtos vendidos, de resíduos, viagens de negócios dos colaboradores, deslocamento dos colaboradores no trajeto casa-trabalho-casa;
• Atividades relacionadas ao consumo de energia elétrica que não estejam incluídas no Escopo 2 (extração, produção e transporte de combustíveis, para consumo na produção de eletricidade, compra de eletricidade para revenda ao consumidor final, produção de eletricidade consumida num sistema de T&D);
• Bens arrendados, franquias e atividades terceirizadas;
• Utilização de produtos e serviços vendidos;
• Tratamento de lixo produzido em operações, gerado pela produção de materiais e combustíveis comprados ou dos produtos vendidos no final de sua vida.
A figura a seguir apresenta um esquema do que é, geralmente, incluído em cada um dos Escopos.

Obs: A figura apresenta uma ideia geral do que geralmente é incluído em cada escopo. Cabe ressaltar, porém, que a definição do escopo não depende do tipo de fonte (como queima de combustível) mas de quem detém o controle da fonte.
Observação: o GHG Protocol está desenvolvendo nova diretriz para Escopo 3 que terá caráter mais específico.
O Programa busca assegurar a qualidade dos inventários, assim sendo os participantes podem adotar metodologias e fatores de emissão complementares para quantificação das emissões resultantes de combustão estacionária e móvel, desde que apresentem justificativa para tais escolhas, e que estas sejam consistentes com os princípios e objetivos do Programa Brasileiro GHG Protocol. A empresa deve utilizar a metodologia de cálculo disponível que garantir maior precisão. Para informações detalhadas sobre esse tema consulte o site do Programa Brasileiro GHG Protocol (www.fgv.br/ces/ghg).
As emissões de Escopo 2 serão calculadas primeiramente por métricas obtidas a partir do consumo de eletricidade e específicas do fornecedor, da rede local ou de outros fatores de emissão publicados. As emissões de Escopo 3 serão calculadas, primeiramente, a partir dos dados da atividade, como utilização de combustível, milhas de voo, além de fatores de emissão publicados ou de terceiros, sempre dando preferência aos fatores de emissão específicas da fonte ou do local em lugar de outros mais genéricos. Indústrias em geral se deparam com um conjunto metodologias específicas de cada setor, que podem ser encontradas no site do Programa Brasileiro GHG Protocol.
O Programa Brasileiro GHG Protocol oferece algumas diretrizes, como:
- Uma breve descrição das fontes de emissão e os dados de emissões para os seis GEEs separadamente;
- Uma lista e explicação de exclusões ou inclusões de fontes;
- Definição do ano base e perfil das emissões ao longo do tempo;
- O período da comunicação abrangido e as metodologias usadas para calcular ou medir emissões;
- Quaisquer tendências evidentes nos dados Progresso em relação a quaisquer metas anteriormente estabelecidas;
- A discussão das incertezas nos dados comunicados das emissões ou consumo de atividade/ combustível, a sua causa provável e recomendações de como os dados podem ser melhorados;
- Uma descrição de acontecimentos e mudanças que tenham impacto nos dados comunicados (aquisições, avanços tecnológicos, alterações nos limites de comunicação ou métodos de cálculos aplicados etc.).
Para empresas que fazem o registro centralizado de emissões, devem ser observadas também as diretrizes abaixo:
- Dados de atividades sobre o transporte de mercadorias de passageiros;
- Dados de atividade sobre emissões de processamento (como toneladas de fertilizantes produzidos e toneladas de resíduos em aterros);
- Registros claros sobre todos os cálculos feitos para os dados de atividade/combustível;
- Fatores de emissões locais necessários para transformar a utilização de combustível ou consumo de eletricidade em emissões de GEE.
Já para empresas que fazem o registro descentralizado, existem as seguintes orientações adicionais às diretrizes:
- Uma descrição das metodologias de cálculo de GEE e quaisquer mudanças feitas em metodologias relativas a períodos de comunicação anteriores;
- Indicadores de razão de cálculo;
- Detalhes sobre quaisquer referências a dados usados para cálculos, particularmente informações sobre os fatores de emissões usados;
- Registros claros de cálculos feitos para obter dados sobre emissões devem ser guardados para qualquer verificação futura interna ou externa.
- Reduções de GEE corporativas no contexto das instalações individuais de uma empresa ou de um grupo de instalações num determinado país;
- Reduções nas emissões indiretas;
- Definição do ano base e perfil das emissões ao longo do tempo;
- Reduções baseadas em projeções e compensações de créditos;
- Reduções baseadas em projetos.
Um sistema de gestão de qualidade é essencial para assegurar que um inventário seja compatível com os princípios do Programa Brasileiro GHG Protocol e atenda eventuais demandas dos grupos de interesses. O sistema de gestão deve ser compatível com os recursos da empresa. A gestão de qualidade permite ainda prevenir e corrigir erros, e identifica as áreas onde os investimentos irão resultar em melhorias significativas na qualidade dos inventários. O sistema assegura que os cinco princípios do GHG Protocol Corporate Standard sejam colocados em prática.
Como publicar um inventário de gases de efeito estufa (GEE) em uma empresa?
Qualquer organização (empresas privadas ou públicas, ONG, terceiro setor, e outras) pode ser membro do Programa Brasileiro GHG Protocol e ter acesso à área restrita para publicar os dados de suas emissões de GEE.
Separamos um link da FGV (Fundação Getúlio Vargas) para você avançar com seu inventário. A participação no Programa é anual e permite à organização participar de treinamentos sobre a realização de inventários, oficinas sobre temas específicos, grupos de trabalho e outras atividades sobre novos métodos e ferramentas. Para publicar o inventário de GEE, registre-se: https://sistema-registropublicodeemissoes.fgv.br/sign_in
Tem dúvida? Entre em contato com nossos especialista. Podemos construir seu inventário juntos.

Você que chegou até aqui e aprendeu muito mais sobre o inventário de crédito de carbono, eu te pergunto. Ficou alguma dúvida sobre os benefícios e vantagens de realizar o inventário de gases de efeito estufa (crédito de carbono)? Sua empresa até hoje não possui este inventário? Quer realizar o inventário de crédito de carbono da sua empresa e faturar muito mais nesse mercado? Clique no botão abaixo e fale com um especialista. Podemos ajudar através de uma consultoria personalizada. Entre em contato agora.
Perguntas frequentes
A Intelecto possui um time de especialistas (mestre e doutores em engenharia química e ambiental) e engenheiros com conhecimento em todo o processo para elaboração e construção de um inventário de gases de efeito estufa. Com nossa equipe iremos discutir a melhor solução personalizada do mercado para elaborar seu inventário.